Empresária que possui duplo rendimento
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Empresária que possui rendimento de pró-labore e rendimentos de trabalhado assalariado, terá direito a licença maternidade dos dois rendimentos, como proceder?

Interpretando que o regime previdenciário adotado pela Prefeitura em que esta professora é concursada é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e a mesma foi contratada como empregada celetista, passamos a responder o que segue:

Nos termos do artigo 207 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2020, no caso de empregos concomitantes ou de atividades simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual (empresária que retira pró-labore é considerada contribuinte individual), a beneficiária fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:

• I - inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual, porque como segurada empregada já recolhe pelo teto previdenciário (R$ 6.101,06), o benefício será devido apenas na condição de empregada, no valor correspondente à remuneração integral dela; e

• II - se a segurada estiver vinculada à Previdência Social na condição de empregada, com remuneração inferior ao limite máximo do salário de contribuição e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual:

a)terá direito ao salário-maternidade na condição de segurada empregada com base na remuneração integral; e

b) o benefício como segurada contribuinte individual terá a renda mensal corresponde a 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, anteriores ao fato gerador, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios devidos não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição vigente na data do evento.

- 20/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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