Ocorrência de evento imprevisível
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Empresa que está com as portas fechadas por decreto, caracterizando ocorrência de evento imprevisível, permite não incluir na rescisão de contrato de trabalho alguma verba rescisória?

Não existe previsão legal nesse sentido de não incluir na rescisão de contrato de trabalho alguma verba rescisória, ou até mesmo o aviso prévio.

Caso o empregador ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho e peça que o juiz declare que a rescisão contratual está se dando por motivo de força maior, a multa do FGTS poderá ser de 20%, conforme prevê o § 2º do artigo 18 da lei 8.036/90, mas tem que acionar o judiciário.

- 17/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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