Recolhimento da GPS
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Empresa tomadora de serviços, deve enviar a informação ao eSocial? Ou somente a empresa que prestou serviços, foi gerado a GPS em nome da empresa tomadora, deve ser incluída na DCTFWEB?

Se a empresa tomadora já estiver obrigada a declarar a EFD-REINF, informa no evento R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados.

Assim, a empresa tomadora de serviços informa o evento R-2010 na EFD-REINF, e o valor da retenção será levado à DCTFWeb e gerado o pagamento na guia DARF.

A empresa prestadora do serviço, estando no GRUPO 3, ainda não está obrigada a declarar a EFD-REINF. Neste caso, a prestadora do serviço vai alocar os trabalhadores dela no CNPJ da empresa tomadora do serviço, e vai informar o valor retido na nota fiscal de serviço pela empresa tomadora.

Assim, a empresa tomadora do serviço não deve recolher o valor retido em GPS, conforme questionado, a informação do serviço tomado será na EFD-REINF e o recolhimento através da DCTFWEB.

- 17/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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