Funcionário que possui estabilidade após retorno por acidente de trabalho, deseja acordo de demissão, como proceder?
A estabilidade provisória do trabalhador em decorrência do artigo 118 da lei 8.213/91.
• Dentro do período de estabilidade provisória de emprego não é passível a rescisão por acordo, trata-se de direito indisponível, ou seja, não se permite a sua negociação, motivo pelo qual, estando o colaborador dentro do período de estabilidade provisória, não pode fazer rescisão por mútuo acordo prevista no artigo 484-A da CLT, somente depois de decorrido o prazo desta estabilidade.
Isso posto, se ainda não decorreu o respectivo período, cabe ao empregado pedir demissão.
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17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO