Acordo durante estabilidade
Voltar

Funcionário que possui estabilidade após retorno por acidente de trabalho, deseja acordo de demissão, como proceder?

A estabilidade provisória do trabalhador em decorrência do artigo 118 da lei 8.213/91.

• Dentro do período de estabilidade provisória de emprego não é passível a rescisão por acordo, trata-se de direito indisponível, ou seja, não se permite a sua negociação, motivo pelo qual, estando o colaborador dentro do período de estabilidade provisória, não pode fazer rescisão por mútuo acordo prevista no artigo 484-A da CLT, somente depois de decorrido o prazo desta estabilidade.

Isso posto, se ainda não decorreu o respectivo período, cabe ao empregado pedir demissão.

- 17/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser