Alterar o controle do ponto
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Empresa possui ponto eletrônico, pode alterar para o controle manual, como proceder?

Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Desta forma, entende-se que não há nada que impeça que a empresa deixe de se utilizar o registro eletrônico e passe a se utilizar do registro manual.

Base Legal – Art.74 da CLT.

22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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