Optante pelo Simples Nacional tomou serviços de MEI, com atividade de instalação e manutenção, deve recolher 20% de INSS?
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Esclarecemos que a cota patronal existira se a empresa tomadora do serviço optante pelo Simples Nacional é enquadra no anexo IV, uma vez que está empresa recolhe cota patronal, e o MEI for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Base Legal – Lei Complementa nº123/06, art.13 e 18-B.

10/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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