Rescisão por abandono
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Quais as verbas devidas na rescisão por abandono, como proceder?

A rescisão por abandono de emprego é um dos motivos de demissão por justa causa, previsto no artigo 482 da CLT.

Não é emitida a chave de saque do FGTS porque o empregado não tem direito ao saque. Nesse caso, no TRCT não há código de saque.

Conforme Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada versão 13 da CAIXA, somente para os códigos de saque 01,02, 03 e 04 ou 07 é emitida a chave.

"5.2 Para os códigos de saque 01, 02, 03, 04 ou 07 o empregador, deve comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica ou no portal eSocial para trabalhadores domésticos.

5.3 Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar e fornecer ao trabalhador a chave de identificação por este gerada, para fins de FGTS."

22/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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