Fato gerador atrasado
Voltar

Empresa recebeu NF com retenção de IRRF emitida em NOV/19, devo retificar a DIRF?

Informamos que conforme determinação da RECEITA FEDERAL o fato gerador do IRRF a ocorrer primeiro será o lançamento contábil, portanto, considerando que a nota fiscal foi emitida em Novembro/2019 momento esse que ocorreu o fato gerador (lançamento contábil), entendemos que deverá retificar a DIRF enviada em 28/02/2020 referente exercício de 2019

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.

Instrução Normativa RFB 1396/2013, Art.9º

18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser