Empresa sem fins lucrativos, deve recolher quais impostos sobre rendimentos de aplicação financeira, quais as alíquotas e periodicidade?
A entidade sem fins lucrativos que seja uma entidade isenta, sobre os rendimentos de aplicação financeira, recolherá o IRPJ 15% e CSLL 9% e o PIS/COFINS de 0,65% e 4% (Art. 10 Lei 10.833/2003 - RIR/2018).
Tera PIS FOLHA de 1% com base na Instrução Normativa 1911/2019. Se tem rendimentos de aplicação financeira terá também os mencionados tributos.
A Lei 10.833/2003 em seu artigo 10 determina que as entidade isenta como a de VSª são tributadas na não cumulatividade de PIS/COFINS.
Periodicidade será mensal.
18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO