Empresa irá efetuar a venda para uma empresa que possui o Repetro-Industrialização, onde há a suspensão do PIS, COFINS e IPI, este fornecedor deve abrir processo na Receita Federal?
Informamos que conforme determinação da Receita Federal com base na Instrução Normativa RFB 1901/2019, Art. 9º O regime suspende o pagamento:
• I - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita auferida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente da venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º, habilitada ao regime.
Portanto, a habilitação somente será devida ao adquirente (comprador) e não para o vendedor.
18/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO