Empresa pretende descontar os valores de quebra de caixa no holerite das funcionárias operadoras de caixa, precisa de autorização, como proceder?
Por não existir legislação própria a respeito, entende-se que o desconto das possíveis diferenças de caixa limitam-se ao valor concedido como quebra de caixa e, o valor da diferença sendo superior ao dado pela empresa não poderá a empresa realizar descontos em folha de pagamento, mas poderá a empresa deixar de concedê-la (quebra de caixa) nos meses subsequentes até que o débito seja zerado.
Contudo, por não existir previsão legal expressa, orienta-se, preventivamente, que a empresa consulte o sindicato da categoria antes de qualquer procedimento.
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12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO