Pessoa física (CEI) tomadora de serviços de obra registrou funcionários, como proceder quanto ao eSocial?
Esclarecemos que empregadores pessoas físicas são pertencentes ao grupo 3 do eSocial, desta forma, já devem prestar as informações de tabela e eventos não periódicos junto ao eSocial. Os eventos referentes a folha de pagamento (S-1200 a S-1299) tem previsão de início de envio em 09/11/2020.
Enquanto os eventos de folha de pagamento ainda não são obrigatórios junto ao eSocial, as informações devem ser prestadas por SEFIP e o recolhimento previdenciário feito via GPS.
Base Legal – Portaria SEPRT nº1.419/19.
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12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO