Empresa do Simples está pagando salário-maternidade, entretanto o valor é maior que a GPS mensal, como proceder?
De acordo com o art. 62, § 4º da IN RFB nº 1.717/2017, é vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.
Se o empregador ainda se utiliza da GFIP e realiza os pagamentos mediante GPS, os créditos residuais de cada mês referente ao pagamento de salário maternidade poderão ser compensados na GFIP após o término do período da licença maternidade, no campo COMPENSAÇÃO, contudo, somente haverá a dedução da parte previdenciária, não evolvendo os valores de outras entidades.
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16/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO