Fracionamento de férias
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Funcionária gozou 10 dias de férias, os 20 dias restantes deseja 1/3 de abano e gozar o restante, como proceder?

De acordo com o art. 143, § 1º da CLT, o abono pecuniário deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes de completar o período aquisitivo, sendo 1/3 do total de dias de férias e não sobre uma parte do descanso.

Portanto, no caso em questão, ou o empregado descansa 20 dias, ou caso queira, poderá solicitar ao empregador o fracionamento dos dias, no qual poderá descansar 14 dias de férias e posteriormente 06 ou 15 dias e depois 05.

- 16/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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