A vigência da Emenda Constitucional 103/2019 art. 27, sobre o salário família é válida a partir de 13/11/2019?
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Esclarecemos, em princípio, conforme art.36, III da EC nº103/19 que o art.27 que dispõe sobre o salário família está em vigor desde a sua data de publicação, ou seja, 13/11/2019.

- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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