Empresa deve efetuar a retenção de CSLL em prestação de serviço de cooperativa?
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De acordo com o art. 32 da Lei 10.833/03 e art. 5º da IN SRF 459/04 a retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados. O disposto nas referidas legislações somente não se aplica às sociedades cooperativas de consumo de que trata o art. 69 da Lei 9.532/97.

- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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