Importação de serviços
Voltar

Pretendemos efetuar pagamento a pessoa física domiciliada no exterior, que prestou serviço na universidade, qual o código e data do DARF para o recolhimento do IRRF?

Considerando tratar-se de importação de serviço prestado pela pessoa física a Universidade, esclarecemos que conforme determinação do Decreto 9.580/2018, Art. 746, os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os rendimentos da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, excepcionado, no que se refere a serviços, o disposto no art. 765 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º ).

Código DARF: 0473 - Recolhimento: data da remessa.

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser