Como tratar as perdas de materiais corridas no processo de fabricação, manuseio e transporte de mercadorias. Se são dedutíveis, como proceder?
A legislação fiscal considera como integrante do custo de produção as quebras ou as perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, entendendo-se por razoável aquilo que está conforme a razão, valendo a adoção de uma média, levantada entre empresas que operam no mesmo ramo (De. 6ª RF 275/98).
Assim considerando que as referidas perdas atendem o disposto mencionado, então serão dedutíveis.
- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO