Ocorrendo a redução do quadro de funcionários da empresa, pode reduzir proporcionalmente a quota de PNE e aprendiz?
A redução no quadro de empregados da empresa poderá implicar na redução da contratação da cota de aprendizes, apenas depois que terminar os contratos então vigentes e em curso, vez que a legislação não permite a dispensa imotivada.
Quanto ao PNE o cumprimento da cota levará em consideração a soma de todos os estabelecimentos da empresa. A empresa deverá observar eventuais estabilidades em convenção coletiva para dispensa de PNE.
IN 98/12:
Art. 5º - O AFT deve verificar se a empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:
• I - de cem a duzentos empregados, dois por cento;
• II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
• III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento;
• IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
§ 1º - Para efeito de aferição dos percentuais dispostos no caput, será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
§ 2º - Para as empresas que apresentem variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses.
§ 3º - As frações de unidade no cálculo de que trata o caput darão lugar à contratação de mais um trabalhador.
Art. 6º - Nas ações fiscais para aferição do cumprimento da reserva legal de cargos, o AFT deve verificar se as dispensas dos empregados reabilitados ou com deficiência, ao final de contrato por prazo determinado superior a noventa dias, ou as dispensas imotivadas, nos contratos a prazo indeterminado, ocorreram mediante contratação prévia de substituto de condição semelhante, salvo quando a empresa mantiver atendido o cumprimento da reserva de cargos.
IN SIT 146/2018 (aprendizes)
IN 98/2012( PNE)
- 20/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO