Cálculo de rescisão
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Como a empresa deve proceder para o cálculo da rescisão para funcionário que recebe comissão?

No caso de rescisão contratual, para o cálculo de décimo terceiro salário deverá ser apurada a média das comissões de janeiro até o mês da rescisão, salvo se a rescisão não termina pelo menos na metade do mês, no qual entendemos que será considerado para as médias o período de janeiro até o mês anterior da rescisão.

Para o cálculo da média, tomar-se-á por base a soma destes, dividindo-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo: comissionista misto com salário de R$ 1.000,00

• - Período de janeiro a março/19 = 3 meses;

• - Valores apurados (total de comissões mais dsr do período considerado) = R$ 9.600,00;

• - Valor da média = R$ 9.600,00: 3 = R$ 3.200,00

• - Valor de 1/12 avos = R$ 266,66666 (R$ 3.200,00: 12 meses)

• - 13º Salário (referente a 3/12 avos de comissões pagas) = R$ 1.000,00 + 799,99998 (R$ 266,66666 x 3 meses trabalhados) = R$ 1.799,99.

Para pagamento de férias, a empresa efetuará as médias das comissões dos últimos 12 meses precedentes à rescisão (anteriores), e a média encontrada será somada com a parte fixa e dividida por 12. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de avos, conforme o exposto acima.

Exemplo: comissionista misto com salário de R$ 1.000,00

• - Valores apurados (soma do total de comissões + DSR sobre comissões do período considerado dos últimos doze meses) = R$ 12.500,00;

• - Valor da média das comissões = R$ 1.041,66 (R$ 12.500,00:12 meses).

O resultado das médias das comissões deverá ser somada ao salário fixo do empregado para que seja efetuado o cálculo da remuneração das férias bem como do terço constitucional.

Assim, considerando que a parte fixa seja R$ 1.000,00, temos:

• - Salário fixo: R$ 1.000,00 + média de comissões R$ 1.041,66 = totalizam R$ 2.041,66

• - R$ 2.041,66 : 12 = R$ 170,138

• - R$ 170,138 x 8 (8/12 avos) = R$ 1.361,10, além do terço constitucional.

Quanto ao aviso prévio, se indenizado, a empresa efetuará a média dos últimos 12 meses precedentes a rescisão e a média encontrada será somada a parte fixa. Do total divide-se por 30 e posteriormente multiplica pelo número dos dias de aviso prévio no qual o empregado tem direito.

- 19/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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