Envio da RAIS
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Quais novas regras para envio de RAIS e CAGED para o ano de 2020?

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, os dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED, conforme decisão do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, às empresas obrigadas ao eSocial.

Enquanto a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de janeiro de 2020, a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019, para declaração feita em 2020.

Em relação ao CAGED aguardar normativo a ser expedido pelo citado agente do Ministério da Economia. A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus funcionários relativos ao ano base 2019, justamente os Grupos I e II.

Salientamos que além do CAGED e RAIS, as anotações na CTPS já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

- 27/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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