Pausa intrajornada
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Qual o período máximo que a empresa pode conceder de intervalo intrajornada?

para seu funcionário? Uma empresa pretende que seu funcionário trabalhe das 08:00h às 12:20h e retorne das 19:00h às 22:00. Isso é permitido? Se afirmativo, há possibilidade de ser Contrato Parcial?

Legalmente a pausa intrajornada não poderá ser superior à das horas, conforme dispõe o artigo 71 da CLT.

Caso a empresa pretenda fazer uma jornada como estabelecido na pergunta, deverá obrigatoriamente requerer junto ao sindicato de trabalhadores, via acordo coletivo conforme previsto no artigo 71 da CLT.

• Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

- 27/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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