Sócio de empresa que sobre acidente, devemos emitir a CAT, como proceder no auxílio doença?
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Não, a CAT e o acidente de trabalho serão considerados apenas para segurado empregado, sendo excluídos autônomos e contribuintes individuais , conforme artigo 318 § 1º da IN INSS 77/2015.

- 27/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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