Compensar faltas no banco de horas
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Empresa que utiliza o sistema de banco de horas suspendeu um funcionário por 3 dias, as faltas podem ser compensadas no banco de horas?

O resultado da aplicação da suspensão disciplinar, além da proibição do trabalho durante o seu cumprimento, é a perda dos salários dos dias respectivos (desconto), bem como, do repouso semanal remunerado, pois tem a mesma característica da falta ao trabalho não justificada, com fundamento no "caput" do artigo 11 do Decreto 27.048/49.

Se a empresa der uma suspensão disciplinar de 3 dias e descontar do banco de horas não estará penalizando o empregado, mas dando a folga compensatória do banco de horas, desvirtuando a finalidade da suspensão.

- 27/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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