Contrato por safra
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Como funciona o contrato por safra para empregador rural?

Esclarecemos que contrato por safra é aquele cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, sendo as tarefas normalmente executadas no período entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. É firmado por prazo determinado, uma vez que a sua natureza e transitoriedade justificam a predeterminação do prazo como determina o art. 443, § 2º, letra "a", da CLT.

Como a legislação estabelece que a duração do contrato de safra depende de variações estacionais das atividades agrárias, não é necessário que se determine entre as partes as datas de início e término do referido contrato, sendo suficiente que se mencione o produto agrícola e o ano em questão.

Com base nesse comentário, podemos dizer como exemplo que basta colocar no contrato "safra da laranja/2020".

Observando ainda que a safra compreende muitas vezes o plantio imediato à colheita, como exemplo o esparrame em terreiro da cultura de café, não se resumindo apenas à colheita. Foi nesse sentido que o legislador ao dispor que se entendem por variações estacionais das atividades agrárias as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

Base Legal – Lei nº5.889/73 e Decreto nº73.626/74.

- 27/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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