Empresa pretende recontratar funcionária que foi demitida no término do contrato de experiencia, como proceder?
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Se a empresa contratar está empregada em contrato por prazo indeterminado não há qualquer problema, no entanto, se a recontratar para executar outra função que não a exercida anteriormente em novo contrato de experiência, deve aguardar o prazo mínimo de 06 meses, interpretação que decorre da leitura do artigo 452 da CLT.

- 28/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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