Representante com formação de CIPEIRO
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Empresa que não precisa constituir a CIPA, precisa ter um funcionário designado?

Sim, as empresas dispensadas de manter a CIPA conforme quadro I da NR 5, deverá então obrigatoriamente designar um representante que tenha feito a formação de CIPEIRO (Item 5.34 da NR 5), conforme estabelece a NR 5 abaixo citado.

Informamos ainda que este profissional não possuirá estabilidade, salvo se previsto em acordo ou convenção coletiva.

• 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

• 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

- 27/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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