Férias no contrato verde e amarelo
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No contrato verde e amarelo ocorre mensalmente o pagamento de 1/12 de férias + 1/3 na folha de pagamento, haverá gozo de férias ou estas já são "indenizadas" durante o contrato, como proceder?

Preceitua os incisos II e III do art. 6° da MP 905 que ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato do 13° salário e das férias proporcionais mais o terço constitucional.

Complementando o período de doze meses a que se refere o "aquisitivo" de férias, conforme consta do art. 134 da CLT, o empregado somente terá o descanso, sem a remuneração, já que o pagamento vinha sendo antecipado mês a mês em face do ajustado entre empregador e empregado.

- 26/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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