Pagamento do auxílio maternidade atrasado
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Empresária ficou grávida há 3 anos atrás, terá direito de receber agora o auxílio maternidade, entretanto teve novamente outra gravidez, poderá solicitar duplo auxílio?

A segurada sócia de empresa que é contribuinte individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com o art. 354, caput, da IN INSS/PRES 77/2015, tem cinco anos para reivindicar o benefício "salário-maternidade", basta apresentar a documentação pessoal e a certidão de nascimento, além do que for solicitado pela Previdência Social.

Não existe impedimento para solicitar o benefício relativo ao filho que está para nascer, todavia, ressaltamos que o afastamento acontecendo, não poderá acumular pró-labore com o benefício sob pena deste último ser suspenso.

- 27/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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