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Obrigações federais

CNPJ ativo na Receita federal, sob regime lucro real, quais obrigações federais devemos entregar, mesmo não tendo movimento?

Considerando tratar-se de empresa sem movimento, informamos que a empresa Lucro Real deverá entregar todas as obrigações acessórias da RFB, em relação à:

ECF, EFD-Contribuições , DCTF e ECD

IN RFB 1422/2013, IN RFB 1.252/2012, IN RFB 1599/2015 e IN RFB 1774/2017

Conforme determinação da RECEITA FEDERAL, com base na Instrução Normativa RFB 1863/2018.

Art. 41. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:

• I - omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 (dois) exercícios consecutivos, qualquer das declarações e demonstrativos relacionados no inciso I do caput do art. 29;

• II - não localizada, definida nos termos do art. 43; ou

• III - com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a entidade domiciliada no exterior.

Art. 42. Cabe à Cocad emitir ADE, publicado no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 14, com a relação das inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas omissas de declarações e demonstrativos declaradas inaptas.

• § 1º A pessoa jurídica declarada inapta nos termos do caput pode regularizar sua situação mediante apresentação, por meio da Internet, das declarações e demonstrativos exigidos ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.

• § 2º O disposto neste artigo não elide a competência da unidade da RFB que jurisdiciona a pessoa jurídica ou da unidade de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal para adotar as medidas previstas no caput, publicando o ADE no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 14, ou alternativamente no DOU.

Portanto, estando o CNPJ inapta por falta de entrega de obrigações acessórias, conforme mencionado acima para regularizar a situação, deverá entregar a declarações acessórias em atraso como DCTF, EFD-Contribuições, ECF, ECD (caso se enquadre na obrigatoriedade de entrega) e DIRF (caso se enquadre na obrigatoriedade de entrega).

- 20/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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