Sócio administrador estrangeiro
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Empresa poderá ter sócio estrangeiro como administrador, podendo atuar remotamente no gerenciamento?

Informamos que não há previsão legal que impeça dessa pessoa física ser sócia de uma Pessoa Jurídica no Brasil sendo residente no exterior, desde que seja representado por um procurador residente no Brasil para fins de recolhimentos dos impostos e entrega de obrigações acessórias.

Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:

Estrangeiro: Sem visto permanente, observado o disposto na Instrução Normativa DREI nº 34/2017;

1.2.13.4 Administrador - estrangeiro Administrador estrangeiro deverá ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração.

Tendo visto permanente, deverá ser representado pelo procurador.

Instrução Normativa RFB 1863/2018, Art.4ºe Art.7º.

- 23/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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