Quais as alíquotas para recolhimento de pró-labore e prestadores de serviços autônomos, com a nova tabela do INSS?
Não houve alteração na alíquota de desconto do contribuinte individual e também não houve alteração na alíquota de contribuição previdenciária patronal, portanto, a alíquota de desconto destes segurados permanece em de 11% e a alíquota patronal é de 20%, nos termos do artigo 65, inciso II, letra "b", item 1 e artigo 72, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, não se aplicando a tabela progressiva do INSS para estes autônomos e pró-laboristas, portanto.
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20/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO