Quais os critérios a serem observados e quais os riscos quando da contratação de PJ na substituição de Funcionários, como proceder?
Esclarecemos que por se tratar de contratação de uma pessoa jurídica este não fará jus a qualquer direito trabalhista, salvo os previstos no contrato de prestação de serviço, por ser regido pelo código civil.
Deve ser observado a possibilidade de caracterização de vínculo de emprego se existir subordinação nesta prestação de serviço e a retenção previdenciária sobre a nota fiscal se o serviço prestado for algum dos elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Em relação a contratação de um ex-empregado, agora na qualidade de pessoa jurídica, informamos que deve aguardar o prazo mínimo de 18 meses para esta contratação, conforme Lei nº6.019/74, art.5ºC.
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28/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO