Pagamento de gratificação incorpora no salário e a partir de qual momento gera direito adquirido para o funcionário, pode ser suspenso a qualquer momento, como proceder?
Esclarecemos conforme art.457, §1º da CLT que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais.
Desta forma, as gratificações concedidas aos empregados é salário e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
A gratificação poderá ser suspensa desde que haja previsão em contrato do período de sua concessão, caso contrário, será considerado direito do empregado e sua suspensão poderá ser questionada por ser uma alteração contratual com prejuízo ao empregado, conforme art.468 CLT.
Contudo, preventivamente, orientamos também verificar o posicionamento do seu sindicato.
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29/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO