Empresa pretende efetuar a conversão do auxílio alimentação pago em cartão magnético para salário, como proceder?
O benefício da alimentação pago conforme Programa de Alimentação do trabalhador, não tem natureza salarial, de acordo com a lei 8.212/91, artigo 28, § 9º, "c". Portanto, este benefício não tem encargos.
Dessa forma, o procedimento do empregador não poderá ser feito.
Terá que manter o benefício do auxílio-alimentação, pois este já se tornou direito adquirido do trabalhador e o benefício não poderá ser reduzido.
Se pretende aumentar o salário do colaborador não decorrente de reajuste salarial da data-base da categoria, terá que conceder aumento espontâneo, não podendo diminuir o auxílio-alimentação e "transferir" para o salário, conforme questionado.
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12/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO