Efeito da suspensão
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Suspensão disciplinar de 15 dias pode ser considerada suspensão do contrato individual de trabalho, como informar no eSocial e o reflexo no 13º., férias e DSR?

A suspensão disciplinar leva ao desconto dos 15 dias como falta injustificada ao trabalho, refletindo no desconto do DSR, como autoriza o “caput” do artigo 11 do Decreto 27.048/49, que regulamenta o Repouso Semanal Remunerado.

O empregado perde o direito de férias, quando tiver faltas não justificadas, superiores a 32 dias dentro do período aquisitivo de férias, com base no artigo 130 da CLT.

A suspensão disciplinar por ser caracterizada perante a legislação trabalhista como "falta injustificada", pode ser computada para do art. 130 da CLT, reduzindo, se for o caso, o período de gozo de férias, dependendo do número de faltas que tiver dentro do respectivo período aquisitivo.

Por fim, quanto ao 13º salário para fazer jus ao direito o empregado tem que trabalhar pelo menos 15 dias na competência, e se resultar em período inferior a 15 dias, naquele mês não terá direito ao avo correspondente- Decreto 57.155/65.

- 12/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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