Funcionária PCD que está afastada pelo INSS, a princípio por 30 dias, considerada como ativa para o preenchimento de cotas PCD, devemos contratar outra funcionária no lugar?
Ela é considerada ativa para preenchimento de costas PCD porque o vínculo ainda se mantém, está apenas com o contrato de trabalho suspenso, em razão do benefício previdenciário.
Não há necessidade de contratar outro funcionário no lugar, nas mesmas condições, somente quando houver rescisão sem justa causa, conforme § 1º do artigo 93 da lei 8.213/91.
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12/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO