Trabalho aos domingos
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Empresa que abre aos domingos de manhã, trabalha com escala de funcionários para este dia, devem pagar Hora Extra de 100%, como proceder?

Todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de acordo com o artigo 1º da lei 605/49.

Caso o empregado seja convocado para o trabalho em dia de repouso, se a empresa não conceder na mesma semana outro dia de folga compensatória, terá que pagar o dia trabalhado em dobro, conforme artigo 9º da lei 605/49.

Nesse caso, a empresa deve verificar que se a escala foi realizada com a concessão da folga compensatória do domingo trabalhado, aquele empregado não terá que receber o dia em dobro; por outro lado, se o empregado trabalhar de segunda a domingo sem a folga semanal, terá que receber o domingo em dobro, a 100%.

- 12/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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