A prorrogação da MP 936 será apenas para empresas que querem aderir agora, ou as que já possuem redução/prorrogação, podem prorrogar?
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Esclarecemos que a prorrogação da vigência da MP nº936/2020 é para todos. Lembramos que o que foi prorrogado a vigência da medida provisória, e não os prazos da suspensão ou redução de jornada de trabalho e salário.

16/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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