Empresa pode efetuar a redução de jornada com funcionário na experiencia O prazo da MP 936 foi prorrogado?
Tratando-se de empregado admitido em contrato de experiência após 01/04/2020 data da publicação da MP 936/2020 não poderá a empresa realizar acordo de redução de jornada e salário e nem de suspensão contratual, conforme artigo 4º, inciso II da Portaria 10.486/2020.
Por fim, até a presente data não houve publicação no Diário Oficial da União de prorrogação dos prazos de redução de jornada e salário. Portanto, ainda vigora o prazo máximo de redução de 90 dias e de suspensão de 60 dias.
25/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO