Funcionário que tiver seu contrato de trabalho suspenso, pode recolher o INSS como facultativo, como proceder?
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Os trabalhadores que estiverem com seu contrato de trabalho suspenso (até 60 dias) por força da MP 936/2020, poderá voluntariamente, efetuar recolhimento como segurado facultativo em GPS com código 1406, com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (no mínimo) até o teto do salário de contribuição R$ 6.101.06.
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