Empresa possui funcionário com ordem de prisão decretada, podemos conceder férias?
Os dias em que o empregado se ausentar por estar preso serão considerados como período de suspensão contratual.
Em outros termos, suspenso o contrato de trabalho, não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo trabalhador, seja de pagamento de salários e outras benesses pela empresa (incluindo depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS).
Estando o contrato de trabalho suspenso em razão da ordem de prisão do empregado, a empresa não deve conceder férias para este empregado.
O entendimento desta consultoria é baseado na doutrinadora Alice Monteiro de Barros, que nos informa:
“O período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito é de suspensão contratual”. (Curso de direito do trabalho, 5ª ed. rev. ampl., São Paulo: LTr, 2009, p. 879).
23/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO