Ordem de prisão decretada
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Empresa possui funcionário com ordem de prisão decretada, podemos conceder férias?

Os dias em que o empregado se ausentar por estar preso serão considerados como período de suspensão contratual.

Em outros termos, suspenso o contrato de trabalho, não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo trabalhador, seja de pagamento de salários e outras benesses pela empresa (incluindo depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS).

Estando o contrato de trabalho suspenso em razão da ordem de prisão do empregado, a empresa não deve conceder férias para este empregado.

O entendimento desta consultoria é baseado na doutrinadora Alice Monteiro de Barros, que nos informa:

“O período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito é de suspensão contratual”. (Curso de direito do trabalho, 5ª ed. rev. ampl., São Paulo: LTr, 2009, p. 879).

23/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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