Despesas no home office
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Empresa é obrigada a custear as despesas dos funcionários no home office?

A empresa e o empregado devem acordar por escrito como se dará o custeio da luz e da alimentação, nos termos do artigo 75-D da CLT. Vejamos:

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Portanto, o empregador não é obrigado a custear estas despesas, apenas se houver previsão neste acordo que realizará com o empregado.

19/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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