Registro na CTPS do intermitente
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Contrato de Trabalho Intermitente, se assina a carteira?

Esclarecemos que o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

• I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
• II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Base Legal – Portaria Mtb Nº349/18, Art.2º.

20/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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