Alteração de contrato após 06 meses
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar 120 hrs por mês, como salário equivalente e após 06 meses alterar para 220 hrs, alterando o contrato, como proceder?

Informamos que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Neste sentido, para que o empregado trabalhe mais que as horas estabelecidas em contrato, ele terá que concordar com o aumento da jornada e desde que tenha um acréscimo salarial conforme a quantidade de horas que serão acrescidas.

A nova condição deverá ser estabelecida com aditivo em contrato, com assinatura de ambas as partes.

- 11/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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