Licença paternidade
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Ocorreu a alteração da licença Paternidade para 20 dias?

Esclarecemos que a licença-paternidade é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, tendo por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido.

Assim, sua concessão deve ser a partir do nascimento do bebê.

Terá o pai direito a licença-paternidade de 5 (cinco) dias, mas, sendo a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã poderá ser prorrogada por mais 15 dias.

Para que tenha o empregado a esta prorrogação de 15 dias, além da empresa ser inscrita no Programa Empresa Cidadã, o empregado terá que requerer esta prorrogação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Base Legal – Art.7, XIX da CF; § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei nº11.770/08.

- 12/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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