Sócia com retirada mensal de pró labore, deu à luz há 1 ano e 6 meses, e não utilizou o benefício da licença maternidade, pode requerer a licença, como proceder?
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Esclarecemos que o salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do fator gerador (parto), conforme art.354 da IN INSS/PRES nº77/15.

- 13/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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