Contrato de safra
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Como o Produtor rural deve proceder com relação ao contrato de safra no eSocial?

Nos contratos por prazo determinado tais como Safra, onde não há "data fim" específica pois envolve fatores extras e imprevisíveis, a empresa deverá mencionar no corpo do contrato as situações que claramente indicam o término do contrato, por exemplo: quando houver o final da última safra de café etc., de modo que nunca ultrapasse dois anos, tempo máximo do contrato e desde que tal situação fique clara para o empregado, ainda que não haja a indicação da data real.

Em relação a informação ao eSocial como se trata de "contrato a prazo determinado" onde a informação sobre a data de término é obrigatória, a empresa poderá colocar a data em que completa 2 anos (tempo máximo), apenas para que a informação seja concluída, contudo alterando a data no eSocial quando do encerramento do contrato.

- 17/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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