Empresa efetuou pagamento de INSS a maior, entretanto não está obrigada a entregar a DCFT-Web, como compensar?
|
Para as empresas que se utilizam a SEFIP para informação e recolhimento de contribuições previdenciárias poderá efetuar o procedimento de compensação dentro do sistema SEFIP quanto aos recolhimentos previdenciários feitos a maior, sem limitação de valores. Nesse caso, será feita a dedução na GPS (apenas no campo 6). IN RFB 971/2009, artigo 85. |