Empresa pretende adotar a marcação de ponto mobile para os funcionários, como proceder?
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Qualquer sistema alternativo de marcação de ponto deverá obrigatoriamente possuir autorização do sindicato de trabalhadores para a validação do mesmo, conforme prevê a PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. A mera marcação remota via papeleta poderá ser feita normalmente sem a autorização sindical, vez que está prevista no artigo 74 da CLT.

- 16/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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